Urbano X Rural
Atividade é o que define se incide IPTU ou ITR
Tanto faz se o imóvel está localizado em área urbana. O que define se
incide sobre a propriedade IPTU ou ITR é a atividade exercida lá. O
entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul, que negou pedido feito pelo município de Santa
Maria.
A prefeitura tentava cobrar da empresa Alfredo Berleza & Irmãos IPTU
referente ao período de 1996 a 2000. Em primeira instância, a Justiça
declarou a falta de competência do município para recolher o IPTU por
considerar que o imóvel era rural.
Em recurso ao TJ gaúcho, o município alegou que pode instituir o IPTU
sobre todos os imóveis localizados em sua zona urbana, definida por
lei municipal. Acrescentou que, no local em questão, há postes de
iluminação pública e uma escola; além disso, três sócios da empresa
residem na área. Sustentou que o fato de ter sido pago o ITR do
período em questão não desobriga o ressarcimento dos valores
referentes ao IPTU. Justificou que o município não pode ser
prejudicado pelo erro cometido pelo contribuinte, já que o ITR é
recolhido pelo governo federal. Salientou, ainda, a natureza
industrial da empresa e de suas atividades.
A empresa argumentou que atuava no beneficiamento de arroz e que
atualmente está com suas atividades completamente desativadas.
Observou que a área em questão destina-se a manutenção de campos e
matos e que está cadastrada junto à Receita Federal, pagando o ITR em
dia.
O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, salientou que há um
consenso na doutrina e nos tribunais entendendo que o critério
adotado para definir a tributação é o da destinação do imóvel. Dessa
forma, quando um imóvel puder, aparentemente, ser enquadrado tanto na
categoria urbana quanto na rural, o fator determinante é a
característica de suas atividades.
"Pode o município instituir o IPTU sobre os bens imóveis localizados
em sua zona urbana, definida em lei municipal, qualquer que seja o
seu uso ou destinação, ressalvados, contudo, os utilizados em
exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial,
que se sujeitam unicamente ao ITR, da competência federal", explicou
o desembargador.
Ele apontou que era responsabilidade do município comunicar à empresa
a inclusão na área de cadastro municipal, possibilitando que fossem
tomadas logo as providências legais necessárias. A decisão foi
unânime. Também votaram os desembargadores Arno Werlang e Adão Sérgio
do Nascimento Cassiano.
Processo: 70019421650
sexta-feira, 6 de março de 2009
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