quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Servidão das águas: Justiça garante fornecimento de água a aldeia indígena

Servidão das águas
Justiça garante fornecimento de água a aldeia indígena

O direito à saúde e à integridade física deve prevalecer sobre o
direito à propriedade. Com esse entendimento, a juíza Adriana Regina
Barni Ritter, da Vara Federal de Laguna (SC), atendeu ao pedido do
Ministério Público Federal e determinou aos proprietários de um
terreno vizinho à aldeia indígena Tekoa Marangatu, em Imaruí (SC),
que não mais impeçam o fornecimento de água potável aos índios
Guarani Mbya.

De acordo com o MPF, como a água do manancial subterrânea do aldeia
era de má qualidade, a Funasa obteve a permissão dos proprietários e
construiu um aqueduto para captar água de uma cachoeira. As obras
começaram em 2005 e desde então a aldeia vinha usando a água. Em
meados deste ano, uma das proprietárias das terras passou a exigir
remuneração da Funasa, além de tentar vender o terreno à Fundação
Nacional do Índio. Como a Funasa não respondeu e a Funai rejeitou a
compra, a proprietária impediu o fornecimento da água em duas
ocasiões.

Na decisão, a juíza explica que o caso se refere à servidão de águas
em função do direito de vizinhança, regida pelo Código Civil, que
prevê a indenização. "Contudo, ainda que tal indenização não tenha
ocorrido na hipótese, entendo que o imediato restabelecimento da água
em favor da comunidade indígena não pode ser negado", ponderou.

Para a juíza, o direito à saúde e integridade física deve prevalecer
sobre o direito à propriedade. "A não-concessão da liminar poderá
ocasionar graves prejuízos de incerta reparação aos índios envolvidos
(inclusive de natureza irreversível), ainda mais que, pelo que consta
dos autos, a água é coletada para uso exclusivo doméstico", afirmou
Adriana. A juíza também observou que o imóvel não é usado para
residência e o fornecimento de água não afetará o bem-estar dos
proprietários.

Processo número 2008.72.16.001113-3

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